O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.
Art. 2º O Dia de que trata esta Lei tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados ao tráfico de animais silvestres;
II - promover a troca de experiências e de informações sobre o assunto entre profissionais e a sociedade em geral;
III - abrir espago para os profissionais ligados ao tema, apresentando novos estudos e pesquisas sobre o tráfico de animais silvestres;
IV - realizar ações em parceria com profissionais voluntários para conscientização da população, realizando palestras e atendimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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