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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.

Publicada no Diário Oficial nº 11.586, de 16 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.

Art. 2º O Dia de que trata esta Lei tem como objetivo:

I - debater assuntos relacionados ao tráfico de animais silvestres;

II - promover a troca de experiências e de informações sobre o assunto entre profissionais e a sociedade em geral;

III - abrir espago para os profissionais ligados ao tema, apresentando novos estudos e pesquisas sobre o tráfico de animais silvestres;

IV - realizar ações em parceria com profissionais voluntários para conscientização da população, realizando palestras e atendimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado