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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.187, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.863, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a organização da carreira Auditoria integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.193, de 17 de maio de 2012, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.863, de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ....................................

I - pelo critério de antiguidade deverá contar, no mínimo, com três anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado;

II - ................................................

a) contar, no mínimo com dois anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado;

b) atingir cinquenta por cento, ou mais, dos pontos totais previstos para a avaliação de desempenho, nos últimos dois anos;

............................................” (NR)

“Art. 34. Na apuração da pontuação da avaliação de desempenho para a promoção por merecimento e para a promoção por antiguidade, se houver empate, terá precedência o servidor que tiver:

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado