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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.537, DE 7 DE JULHO DE 2008.

Cria o Programa Ver e Ouvir para Aprender, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.248, de 8 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Ver e Ouvir para Aprender, envolvendo as entidades que integram a Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, que ofereçam ensino fundamental, em colaboração com as Secretarias de Estado de Educação e de Saúde.

Art. 2º As ações que compõem o Programa deverão ser prestadas, anualmente, aos alunos que tiverem sua matrícula deferida, conforme as normas da Secretaria de Estado de Educação.

§ 1º Deverão ser realizadas, antes de findo o primeiro bimestre letivo, as seguintes ações:

I - verificação de acuidade visual e auditiva;

II - encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados.

§ 2º Fica a critério dos gestores em saúde e educação, no que se refere à oportunidade e conveniência, o oferecimento das seguintes medidas supletivas:

I - oferecimento de palestras e orientação, por profissionais das áreas de conhecimento abrangidas por este Programa, à comunidade escolar;

II - instrução em comunicação com deficientes auditivos à comunidade escolar.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênios com órgãos municipais, federais e com a iniciativa privada para a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.248, de 20 de dezembro de 1991.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado