“A expressão: “e militar" no artigo 1º da Lei nº 367, de 16 de dezembro de 1.982”.
RAZÕES DO VETO: - A expressão, para o fim a que visou, tornou-se inócua, uma vez que os vencimentos do pessoal militar ligado ao valor do soldo fixado para o posto de Coronel, o que já está previsto no § 2º do referido artigo 1º.
Assim, se mantida tal expressão no texto da Lei, o fato poderia levar a duplo benefício para o pessoal militar, mediante interpretação literal, o que, em última análise, acarretaria grande despesa para o tesouro do Estado, tornando o dispositivo inconstitucional, em face do que estipula o parágrafo único, alínea a do artigo 31 da Constituição Estadual.
Estas, Senhor Presidente, as razoes do veto.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
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