O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023,
Considerando o compromisso deste Governo com a transformação digital e a necessidade de implantação de ações constantes no planejamento estratégico, visando à informatização dos serviços;
Considerando o desenvolvimento sustentável e a necessidade de harmonia entre a gestão pública e o meio ambiente, possibilitando maior economicidade, celeridade e eficiência na Administração Pública Estadual,
R E S O L V E M:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos ao provimento e à vacância para a gestão dos cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, do Grupo de Direção e Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, por meio do Sistema de Gestão de Entrada de Dados (SISGED), ferramenta digital de apoio à Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A unidade de gestão de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e as unidades setoriais de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão observar as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, para fins de operacionalização e de gestão dos cargos em comissão, símbolo CCA, de acordo com as competências dessas unidades.
Art. 2º Os cargos em comissão serão providos por nomeação da autoridade competente, dentre pessoas com afinidade com a posição hierárquica do cargo e que possuam educação formal, experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de nomeação, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.036, de 2023.
Art. 3º Os cargos em comissão, símbolo CCA, para efeito de aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução, são aqueles previstos no Anexo I da Lei nº 6.036, de 2023, observada a classificação hierárquica de níveis de complexidade e de responsabilidade.
Art. 4º A gestão de cargos em comissão será realizada por meio digital, no módulo “Gestão de Cargos em Comissão”, disponibilizado no SISGED, conforme disposto nesta Resolução.
§ 1º A gestão do Banco de Cargos e do Banco de Saldo Financeiro de cargos em comissão, de que trata o art. 7º da Lei nº 6.036, de 2023, é de competência exclusiva da SEGOV.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) disponibilizar o módulo no SISGED e orientar as unidades setoriais de gestão de pessoas na sua operacionalização.
Art. 5º O módulo Gestão de Cargos em Comissão no SISGED será disponibilizado para a SEGOV e para as unidades setoriais de Gestão de Pessoas nos órgãos, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, com acesso às funcionalidades de sua competência, visando à inclusão de dados e aos devidos encaminhamentos, observados os seguintes procedimentos:
I - nomeação de cargo em comissão:
a) a solicitação de nomeação de cargos em comissão;
b) a autorização de solicitação de cargos em comissão;
c) a liberação do pré-cadastro ao candidato do cargo em comissão;
d) a consolidação do pré-cadastro pelo Unidade Setorial de Gestão de Pessoas do órgão ou da entidade solicitante;
e) a elaboração da Lauda no SISGED, com os dados para o ato de nomeação e a devida publicação;
II - posse de cargo em comissão:
a) a assinatura do Termo de Posse pelo nomeado na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual de nomeação;
b) a efetivação na folha de pagamento pela Unidade de Gestão de Pessoas e lotação;
III - exoneração de cargos em comissão:
a) a solicitação de exoneração de cargo em comissão;
b) a elaboração da Lauda no SISGED, com os dados para o ato de exoneração e a devida publicação;
IV - transformação de cargos em comissão: a gestão do banco de cargos e do banco dos saldos financeiros previstos nos arts. 6º e 7º da Lei nº 6.036, de 2023.
§ 1º A gestão da demanda de cargos em comissão de responsabilidade da SEGOV refere-se ao cadastro no SISGED das solicitações, mediante ofícios ou comunicações internas (CI´s), conforme modelos constantes dos Anexos I e III desta Resolução e as respectivas solicitações e autorizações ou não pela autoridade competente, conforme as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo.
§ 2º A partir da autorização para nomeação do cargo pela autoridade competente e a devida liberação no cadastro, caberá às unidades setoriais de gestão de pessoas nos órgãos, nas autarquias ou nas fundações do Poder Executivo Estadual, informar ao candidato a liberação do seu acesso ao portal do servidor para realizar o pré-cadastro.
§ 3º O candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, incluir os dados pessoais solicitados e anexar a documentação exigida, conforme relação constante do Anexo II desta Resolução, possibilitando a consolidação ou a recusa pela unidade de gestão de pessoas no órgão ou na entidade solicitante, concluindo a primeira etapa do processo de nomeação.
§ 4º Exceto em relação às certidões, é dispensada a anexação da documentação constante do Anexo II desta Resolução, consoante disposto no § 3º deste artigo, nos casos de exoneração e de nova nomeação do mesmo servidor, sem solução de continuidade, para:
I - exercer outro cargo em comissão; ou
II - ser lotado em outro órgão ou entidade, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 5º Compete à SEGOV a emissão da Lauda e a devida publicação do ato de nomeação do servidor.
§ 6º Compete à unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou da entidade solicitante da nomeação providenciar o Termo de Posse e a devida assinatura pelo candidato, que na oportunidade, deverá apresentar a documentação original previamente anexada no pré-cadastro para a devida autenticação.
§ 7º A gestão da exoneração de cargos em comissão compete à SEGOV, que ao receber a informação, a pedido ou de ofício, nos termos do modelo constante do Anexo III desta Resolução, deverá providenciar o ato e sua publicação, alimentando o sistema, com os dados da exoneração, visando à atualização simultânea do banco de cargos e dos saldos financeiros previstos na Lei nº 6.036, de 2023.
§ 8º É vedada a nomeação para cargo em comissão de candidato que:
I - estiver em condição de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;
II - for condenado em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal;
III - for condenado em decisão transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal;
IV - for condenado em decisão transitada em julgado, por crime contra o idoso, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.
§ 9º A comprovação de que o candidato não incide nas vedações do § 8º deste artigo será realizada mediante apresentação das certidões cíveis e criminais referidas no Anexo II desta Resolução e, se positivas, das respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada processo, conforme § 10 do art. 27 da Constituição Estadual.
§ 10. O ato de transformação de cargos em comissão é de competência exclusiva da SEGOV.
§ 11. Os procedimentos de que tratam os §§ 1º, 5º e 7º deste artigo são de competências próprias da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), com fundamento no § 2º do art. 17 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 16.086, de 6 de janeiro de 2023, respectivamente.
Art. 6º O ato de nomeação terá validade a partir da data de sua publicação e seu efeito financeiro passará a correr a partir da assinatura do termo de posse, observado que, caso a assinatura deste ocorra durante o período no qual o cronograma da folha de pagamento estiver aberto, o valor correspondente será incluído na competência vigente.
§ 1º Excetuam do disposto no caput deste artigo os casos de exoneração e de nova nomeação do mesmo servidor para:
I - exercer outro cargo em comissão; ou
II - ser lotado em outro órgão ou entidade, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 2º No caso da assinatura do termo de posse após o fechamento do cronograma da folha de pagamento, os efeitos financeiros serão processados no mês subsequente.
Art. 7º O ato de exoneração que ocorrer com o cronograma da folha de pagamento em aberto será devidamente incluído na competência vigente, se ele ocorrer após o fechamento do cronograma será processado no mês subsequente.
Art. 8º Caberá à SAD, por meio da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP), com o apoio Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGED), orientar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas, na operacionalização do módulo de Gestão de Cargos em Comissão no SISGED.
Art. 9º Revoga-se a Resolução Conjunta SEGOV/SAD nº 1, de 6 de junho de 2023.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2024.
Campo Grande, 11 de junho de 2024.
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
MODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE NOMEAÇÃO
Senhor Secretário,
Solicitamos a Vossa Excelência a nomeação de ***********************************, CPF nº ****************, e-mail **************************, telefone **************, para exercer cargo em comissão de “NOME DO CARGO”, “SÍMBOLO” nesta *******, para desempenhar a função de ***************, com lotação na/no ****** (especificar a unidade de lotação na estrutura organizacional), nos termos da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, com validade a partir da data da publicação.
A solicitação decorre da necessidade (informar a necessidade do órgão/entidade solicitante da nomeação).
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência cópia anexa do currículo atualizado do candidato ao cargo.
Na expectativa do acolhimento do solicitado, nos colocamos à disposição de esclarecimentos adicionais, caso necessário.
Atenciosamente,
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL POR MEIO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO
a) Documentos para serem apresentados no ato de posse:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Certidão de quitação eleitoral (site do TRE);
3. Comprovante de quitação com o serviço militar (candidato do sexo masculino);
4. Comprovante de escolaridade e, se for o caso, comprovante de registro no órgão de fiscalização do exercício da profissão;
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6. Comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone (ou declaração));
7. Certidão de casamento ou de união estável e CPF do cônjuge/companheira(o);
8. Certidão de Nascimento ou RG e CPF do filho(a) não emancipado(a);
9. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
10. NIT/PIS/PASEP;
11. Número de conta bancária no Banco do Brasil;
12. Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio individual e familiar: (formulário próprio, acompanhado da cópia da última declaração de imposto de renda;
13. Qualificação cadastral do eSocial;
(Site http://consultacadastral.inss.gov.br/esocial/pages/index.xhtml)
(não utilizar caracteres especiais)
14. Declaração de Capacidade Física e Mental para o trabalho;
(expedida pelo médico do trabalho)
b) Documentos para serem entregues no ato da posse:
1. Certidões atualizadas de ações cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual:
1.1. Justiça Federal (Site https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/)
1.1.1. Tipo: Certidão Cível.
1.1.2. Abrangência:
1.1.2.1. Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
1.1.2.2. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.1.3. Tipo: Certidão Criminal.
1.2.1. Abrangência:
1.2.1.1. Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
1.2.1.2. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.2. Justiça Estadual
1.2.1. Tipo: Certidão de 1º Grau (Site https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
1.2.1.1. Modelo:
1.2.2.1.1 Ação Cível;
1.2.2.1.2. Ação Criminal.
1.2.1.2. Comarca: Campo Grande e local de domicílio.
1.2.2. Tipo: Certidão de 2º Grau (Site https://esaj.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do)
1.2.2.1. Modelo:
1.2.2.1.1. Ação Cível;
1.2.2.1.2. Ação Criminal.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
MODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO
Senhor Secretário,
Solicitamos a Vossa Excelência a exoneração: a) (.....) A pedido; b) De ofício, referente ao Servidor ****************************************, CPF nº **************, e-mail **************************, telefone **************, “CARGO” e “SÍMBOLO” *************************************; nos termos da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, com validade a partir da data da publicação.
Considerando que a exoneração do servidor, decorre de nova nomeação no “CARGO”, “SÍMBOLO”, FUNÇÃO” **********************;*******,***************** solicito ainda que a mesma seja publicada na mesma data da exoneração.
No aguardo das providências, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
Atenciosamente, |