O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................
...........................................................................................
IV - .....................................................................................
a) Diretoria-Geral de Administração e Finanças:”
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão e uma função de confiança, sendo: um de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP; 1 (um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2 e 1 (uma) de Supervisor III, símbolo DAI-4, previstos no anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, em 1 (um) cargo em comissão de Diretor-Geral, símbolo DAS-1 ESP, que passa a integrar o anexo I do mesmo Decreto.
Art. 3º Fica transferido do anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, para o anexo único do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, um cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo DAS-3.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de outubro de 1999.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |