O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 13 da Lei n° 2.062, de 23 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1° A isenção de que trata o art. 13, § 1°, alíneas a e b da Lei n° 2.062, de 23 de dezembro de 1999, será concedida à pessoa comprovadamente carente, mediante requerimento do interessado ou seu representante legal, com fornecimento das informações sobre sua situação econômica e familiar.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo será o do modelo constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2° O requerimento de isenção, dirigido ao Diretor do Instituto de Identificação, será protocolado no Núcleo de Identificação do Município onde reside o requerente.
Parágrafo único. Do requerimento constarão:
I - as informações necessárias à identificação do requerente;
II - assinatura do requerente abonada por duas autoridades constituídas do Município onde o mesmo reside.
Art. 3° Concedida a isenção, providenciar-se-á a expedição da cédula de identidade que será retirada pelo interessado no Núcleo de Identificação onde foi protocolado o seu pedido.
Art. 4° Em mutirões, a expedição de cédulas de identidade, com isenção de taxa de 1a via, estará condicionada à quantidade previamente definida e a comunidades reconhecidamente carentes.
Art. 5° Será concedida isenção de taxa de cédula de identidade nos percentuais estabelecidos na Lei n° 2.062, para 1a e 2a vias, de acordo com o volume das mesmas expedidas no respectivo mês.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Ilmo Sr. Diretor do Instituto de Identificação "Gonçalo Pereira" /MS
Nome: _________________________________________________________________________
Pai: ___________________________________________________________________________
Mãe: __________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/______ Naturalidade: ___________________/ _____________
RG: ________________ SSP/ _________ Telefone: ____________________________________
End: ________________________________________________________ nº ________________
Apto: ______ Bairro: _____________________ Cidade/Estado: ___________________________
Requer isenção da taxa de ( ) 1ª via ( ) 2ª via de carteira de identidade, declarando:
I - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE:
( ) Empregado-Empresa_______________________________________ tel: ________________
Função _____________________________________ salário bruto R$ _____________________
( ) Desempregado-data saída último emprego ___/___/_____ último salário R$ _____________
( ) Serviço sem vínculo empregatício _____________________ média mensal R$ ____________
( ) Nunca trabalho: ______________________________________________________________
( ) Outras fontes de sustento _____________ ( ) Pensão alimentícia _____ R$ _____________
( ) Poupança R$ _______________________ ( ) outras R$ ______________________________
II - COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR:
Nome | Parentesco | Profissão | Localidade de Trabalho | Renda Mensal |
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O requerente e sua família: _________________________________________________
Mora em casa ( ) própria ( ) alugada cedida ( ) possui outro imóvel ( )sim não( )
Possui carro ou moto ( ) sim ( ) não possui telefone fixo ( ) (não) celular ( ) ( )
III - OUTRAS INFORMAÇÕES: _________________________________________
Declara que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a declaração falsa constitui CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, previsto no art. 299 do Código Penal.
______________________, __________de __________________de _____________.
Assinatura do requerente ou representante legal
Nome: ________________ ( ) pai ( ) mãe ( ) tutor ( ) curador ( ) guarda judicial
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