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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.663, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 21 de fevereiro de 2002.
Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

a) Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo:

1. Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura.

b) Superintendência de Gestão do Programa Pantanal.

.....................................................................................................................................”(NR)

“Art. 4º À Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo compete propor e coordenar a implementação e difundir as políticas de meio ambiente, cultura e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 5º À Superintendência de Gestão do Programa Pantanal compete coordenar a execução do Programa Pantanal.” (NR)

“Art. 10. ...............................................................................................................................

I - Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
............................................................................................................................................

III - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.” (NR).

Art. 2º A estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o art. 6º do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.663, de 20 de fevereiro de 2002.

SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO - SEMACT




Vinculam-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo os seguintes órgãos colegiados:
• Conselho Estadual de Controle Ambiental
• Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados
• Conselho Estadual de Pesca