O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
a) Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo:
1. Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura.
b) Superintendência de Gestão do Programa Pantanal.
.....................................................................................................................................”(NR)
“Art. 4º À Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo compete propor e coordenar a implementação e difundir as políticas de meio ambiente, cultura e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 5º À Superintendência de Gestão do Programa Pantanal compete coordenar a execução do Programa Pantanal.” (NR)
“Art. 10. ...............................................................................................................................
I - Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
............................................................................................................................................
III - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.” (NR).
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 6º do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.663, de 20 de fevereiro de 2002.
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO - SEMACT
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo os seguintes órgãos colegiados:
• Conselho Estadual de Controle Ambiental
• Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados
• Conselho Estadual de Pesca |