O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o inciso III do art. 10 da Lei nº 266, de 23 de setembro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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