O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a assinatura do documento “Pacto pela Paz e Estabilidade no Campo”, firmado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público; de entidades da sociedade civil organizada, proprietários e produtores rurais, bem como trabalhadores rurais sem-terra,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.686, de 28 de outubro de 1999 passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................
......................................................................
X - 1 (um) representante do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 9.686, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP e o Diretor-Geral do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, serão obrigatoriamente convocados pelo Presidente do Conselho, para as sessões ordinárias e extraordinárias, quando a pautar versar, respectivamente, sobre rebeliões em presídio e sobre conflitos sociais, especialmente àqueles voltados à reforma agrária e ou desocupação de áreas públicas e particulares, caso em que serão também obrigatoriamente convidados representantes dos trabalhadores rurais sem-terra e dos produtores rurais.” (NR)
.........................................................................
“Art. 10. Revogado”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 10 do Decreto nº 9.686, de 28 de outubro de 1999 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública |