O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado com fundamento no art. 63 da Lei (Federal) n. 9.532, de 10 de dezembrode 1997, bem como as alterações introduzidas no Convênio ICMS n. 146/94 pelos Convênios ICMS n. 56/95, 73/97, 95/97, 132/97, 2/98 e 65/98,
D E C R E T A:
Art. 1º O texto do Anexo XXII ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), passa a vigorar com a redação que consta na sua republicação feita juntamente com a publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento |