O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados, para o quadriênio de 2007 a 2010, respectivamente, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) e em 3.209 (três mil, duzentos e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, na forma do anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Cabe ao Governador do Estado, por proposta dos respectivos Comandantes-Gerais, a fixação dos quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
QUADRO DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
| | CORPO BOMBEIROS MILITAR
|
QUADRO DE OFICIAIS | | |
Coronel | 10
| 6
|
Tenente-Coronel | 27
| 12
|
Major | 48
| 20
|
Capitão | 79
| 30
|
Primeiro Tenente | 100
| 38
|
Segundo Tenente | 124
| 52
|
SUBTOTAL
| 388
| 158
|
QUADRO DE PRAÇAS |
Subtenente | 94
| 41
|
Primeiro Sargento | 193
| 128
|
Segundo Sargento | 396
| 236
|
Terceiro Sargento | 722
| 301
|
Cabo | 1.425
| 584
|
Soldado | 4.311
| 1.761
|
SUBTOTAL
| 7.141
| 3.051
|
TOTAL DO EFETIVO
| 7.529
| 3.209
|
|