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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2023, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 3 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2023 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:

I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;

II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Revogam-se as seguintes Leis Complementares:

I - nº 074, de 1º de julho de 1994;

II - nº 119, de 22 de dezembro de 2006;

III - nº 150, de 16 de dezembro de 2010;

IV - nº 204, de 5 de outubro de 2015;

V - nº 254, de 18 de dezembro de 2018;

VI - nº 279, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXOS LEI COMPLEMENTAR 317.doc