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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados, para o quadriênio de 2007 a 2010, respectivamente, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) e em 3.209 (três mil, duzentos e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, na forma do anexo desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Cabe ao Governador do Estado, por proposta dos respectivos Comandantes-Gerais, a fixação dos quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
QUADRO DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
POSTO

/GRADUAÇÕES

POLÍCIA

MILITAR

CORPO BOMBEIROS MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
Coronel
10
6
Tenente-Coronel
27
12
Major
48
20
Capitão
79
30
Primeiro Tenente
100
38
Segundo Tenente
124
52
SUBTOTAL
388
158
QUADRO DE PRAÇAS
Subtenente
94
41
Primeiro Sargento
193
128
Segundo Sargento
396
236
Terceiro Sargento
722
301
Cabo
1.425
584
Soldado
4.311
1.761
SUBTOTAL
7.141
3.051
TOTAL DO EFETIVO
7.529
3.209