O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................................
............................................................
V - dezenove de Chefe de Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;
.................................................” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a instalação de Coordenadorias Jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, com o objetivo de melhor atender às necessidades específicas destes, nos termos do regulamento a ser editado após estudo com os respectivos Poderes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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