O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, passa a corresponder ao percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento-base a partir do mês de maio de 2008.” (NR)
Art. 2º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 109, de 2004, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de maio de 2008.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2008.
Art. 4º Revoga-se o art. 5º e seus incisos, da Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001.
Campo Grande, 15 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
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