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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, passa a corresponder ao percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento-base a partir do mês de maio de 2008.” (NR)

Art. 2º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 109, de 2004, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de maio de 2008.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2008.

Art. 4º Revoga-se o art. 5º e seus incisos, da Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 15 de maio de 2008.


JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício



LEI COMPLEMENTAR 126.doc