O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo M-23 e; 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância, símbolo MP-22.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986.
Art. 3º O Quadro de Carreira do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas é o constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1988.
Marcelo Miranda Soares
Governador
ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO DE CARREIRA
(ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 08 DE JULHO DE 1.988)
DENOMINAÇÃO | CARREIRA | QUANTIDADE |
INSTÃNCIA SUPERIOR
Procurador de Justiça | MP-25 | 12 |
PRIMEIRA INSTÃNCIA
Entrância Especial
Promotor de Justiça | MP-24 | 26 |
SEGUNDA ENTRÃNCIA
Promotor de Justiça | MP-23 | 26 |
PRIMEIRA ENTRÃNCIA
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça Substituto | MP-22
MP-22 | 28
07 |
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