O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 275, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Suspende-se, até 31 de dezembro de 2022, a eficácia do inciso II, alíneas “a” e “b”, do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo do Estado encaminhar à Assembleia Legislativa, até 31 de dezembro de 2022, proposta de lei complementar que fixe hipóteses de transferência, ex officio, para a reserva remunerada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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