O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 9º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Somente terá andamento o projeto de Lei de criação de Município se o resultado do plebiscito tiver sido favorável à emancipação, através do voto da maioria simples dos eleitores que comparecem às urnas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |