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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre alterações territoriais e de denominação, em Município e Distrito e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.072, de 2 de setembro de 2003, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 9º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Somente terá andamento o projeto de Lei de criação de Município se o resultado do plebiscito tiver sido favorável à emancipação, através do voto da maioria simples dos eleitores que comparecem às urnas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador