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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dá nova redação ao artigo 176 da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989.

Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.
Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 176 da Lei Complementar nº 38 de 12 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

Art. 176. O Agente Auxiliar de Tráfego e Agente Auxiliar de Polícia, passarão por transposição para o cargo de Agente de Polícia e, os Datiloscopistas Policiais, para o cargo de Papiloscopista Policial.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador



LEI COMPLEMENTAR 56.rtf