(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Altera a Lei Complementar nº 058, de 14 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.017, de 23 de agosto de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 21 da Lei Complementar nº 058, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Recebido o projeto de criação de Distrito, caberá à Câmara Municipal proceder à verificação dos seguintes requisitos:

I - existência, na área que pretende ser emancipada de, pelo menos, cinquenta moradias;

II - inexistência de topônimo correlato, no Estado e ou em outra unidade da Federação.

Parágrafo único. Os requisitos deste artigo serão fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no prazo de trinta dias, contados do recebimento da solicitação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado