O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica dos Municípios passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ..............................................
............................................................
Parágrafo único. A criação de Municípios e Distritos e suas alterações territoriais serão feitas anualmente no período compreendido entre 1º de março e 31 de dezembro”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |