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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera disposições da Lei Complementar nº 07 de 20 de novembro de 1981.

Publicada no Diário Oficial nº 1.720, de 18 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica dos Municípios passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º ..............................................

............................................................

Parágrafo único. A criação de Municípios e Distritos e suas alterações territoriais serão feitas anualmente no período compreendido entre 1º de março e 31 de dezembro”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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