O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar. (redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 2º)
Art. 1º-A. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar. (acrescentado pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 2º)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. (renumerado para Anexo I pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 5º, inciso II)
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. (acrescentado pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 4º)
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIO 2022
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
POSTOS
| QUADROS
| TOTAL
|
QOBM
| QAOBM
| QOSBM
| QOEBM
|
CORONEL | 3
| -----
| -----
| -----
| 3
|
TENENTE CORONEL | 5
| -----
| 1
| 1
| 7
|
MAJOR | 7
| 1
| 1
| 1
| 10
|
CAPITÃO | 8
| 2
| 1
| 1
| 12
|
1º TENENTE | 10
| 4
| 1
| 2
| 17
|
2º TENENTE | -----
| 5
| -----
| -----
| 5
|
TOTAL
| 33
| 12
| 4
| 5
| 54
|
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
GRADUAÇÕES
| QUADROS
| TOTAL
|
QBMP-1.a
| QBMP-1.b
| QBMP-2
|
SUBTENENTE | 12
| 4
| 1
| 17
|
PRIMEIRO SARGENTO | 21
| 13
| 1
| 35
|
SEGUNDO SARGENTO | 39
| 21
| 2
| 62
|
TERCEIRO SARGENTO | 54
| 29
| 2
| 85
|
CABO | 82
| 38
| 2
| 122
|
TOTAL
| 208
| 105
| 8
| 321
|
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico). |