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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022.

Publicada no Diário Oficial nº 10.356, de 21 de dezembro de 2020, páginas 3 e 4.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar. (redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 2º)

Art. 1º-A. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar. (acrescentado pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 2º)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. (renumerado para Anexo I pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 5º, inciso II)

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares

LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.

Tabela B - Praças Bombeiros Militares


LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. (acrescentado pela Lei Complementar nº 294, de 21 de março de 2022, art. 4º)

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIO 2022

Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
POSTOS
QUADROS
TOTAL
QOBM
QAOBM
QOSBM
QOEBM
CORONEL
3
-----
-----
-----
3
TENENTE CORONEL
5
-----
1
1
7
MAJOR
7
1
1
1
10
CAPITÃO
8
2
1
1
12
1º TENENTE
10
4
1
2
17
2º TENENTE
-----
5
-----
-----
5
TOTAL
33
12
4
5
54
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.

Tabela B - Praças Bombeiros Militares
GRADUAÇÕES
QUADROS
TOTAL
QBMP-1.a
QBMP-1.b
QBMP-2
SUBTENENTE
12
4
1
17
PRIMEIRO SARGENTO
21
13
1
35
SEGUNDO SARGENTO
39
21
2
62
TERCEIRO SARGENTO
54
29
2
85
CABO
82
38
2
122
TOTAL
208
105
8
321
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).