(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.
Republicada no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:

I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;

II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 8 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)
POSTOS
QUADROS
QOBM
QAOBM
QOEBM
QOSBM
TOTAL
CORONEL
20
-
-
-
20
TENENTE CORONEL
31
-
1
1
33
MAJOR
45
6
4
2
57
CAPITÃO
53
14
6
3
76
1º TENENTE
65
31
13
12
121
2º TENENTE
82
42
22
14
160
TOTAL
296
93
46
32
467
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)
GRADUAÇÕES
QUADROS
QBMP-1a
QBMP-1b
QBMP-2
TOTAL
SUBTENENTE
100
65
7
172
PRIMEIRO SARGENTO
138
81
8
227
SEGUNDO SARGENTO
258
140
11
409
TERCEIRO SARGENTO
358
188
13
559
CABO
541
319
10
838
SOLDADO
1.023
0
5
1028
TOTAL
2.418
793
54
3.265
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).


ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)
POSTOS
QUADROS
QOBM
QAOBM
QOEBM
QOSBM
TOTAL
CORONEL
3
-
-
-
3
TENENTE CORONEL
7
-
-
7
MAJOR
-
2
-
-
2
CAPITÃO
-
3
-
-
3
1º TENENTE
-
5
-
-
5
2º TENENTE
-
7
-
-
7
TOTAL
10
17
-
-
27
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)
GRADUAÇÕES
QUADROS
QBMP-1.a
QBMP-1.b
QBMP-2
TOTAL
SUBTENENTE
15
9
1
25
PRIMEIRO SARGENTO
24
13
1
38
SEGUNDO SARGENTO
42
21
2
65
TERCEIRO SARGENTO
59
29
2
90
CABO
1
1
TOTAL
141
72
6
219
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).