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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, nº 279, de 17 de dezembro de 2020, e nº 053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Criam-se os Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares, Praças Policiais Militares, Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, com vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou de designação.

Art. 2º A Lei Complementar nº 278, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 1º-A. O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 279, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 1º-A. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3º A Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 7º-A. .........................................

§ 1º O número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em lei própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% (quinze por cento) das vagas fixadas para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças de cada Corporação.

§ 2º No caso de fração, o número de vagas dos Quadros Suplementares constantes no Anexo desta norma será arredondado para o numeral inteiro imediatamente posterior e não afetará os quantitativos já fixados para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças.” (NR)

Art. 4º As Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, e nº 279, de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com o acréscimo de Anexo II, nos termos constantes dos Anexos I e II desta norma, respectivamente.

Art. 5º Renumeram-se para:

I - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 278, de 17 de dezembro de 2020;

II - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 279, de 17 de dezembro de 2020;

III - § 1º o parágrafo único do art. 7º-A da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR
EXERCÍCIO 2022
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOS
QUADROS
TOTAL
QOPM
QAO
QOS-1/M&O
QOS-2/MPr
QOE-1/Mus
QOE-2/Cpl
CORONEL
4
-----
1
-----
-----
-----
5
TENENTE CORONEL
11
-----
1
1
-----
-----
13
MAJOR
13
1
1
1
-----
-----
16
CAPITÃO
14
3
1
1
1
-----
20
1º TENENTE
16
6
2
1
1
-----
26
2º TENENTE
-----
11
-----
-----
1
-----
12
TOTAL
58
21
6
4
3
-----
92
LEGENDA:
QOPM = Quadro de Oficiais Policiais Militares;
QAOPM = Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares;
QOS-1/M&O = Quadro de Oficiais de Saúde Médicos e Odontólogos;
QOS-2/MPr = Quadro de Oficiais de Saúde Multiprofissionais;
QOE-1/Mus = Quadro de Oficiais Especialistas Músicos;
QOE-2/Cpl = Quadro de Oficiais Especialistas Capelães.

PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
GRADUAÇÕES
QUADROS
TOTAL
QPPM
QPE-1/Mus
QPE-2/TI
QPS
SUBTENENTE
36
1
1
1
39
PRIMEIRO SARGENTO
69
3
1
1
74
SEGUNDO SARGENTO
80
4
1
1
86
TERCEIRO SARGENTO
167
5
1
1
174
CABO
350
3
1
1
355
TOTAL
702
16
5
5
728
LEGENDA:
QPPM = Quadro de Praças Policiais Militares;
QPE-1/Mus = Quadro de Praças Especialistas Músicos;
QPE-2/TI = Quadro de Praças Especialistas em Tecnologia da Informação;
QPS = Quadro de Praças de Saúde.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIO 2022

Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
POSTOS
QUADROS
TOTAL
QOBM
QAOBM
QOSBM
QOEBM
CORONEL
3
-----
-----
-----
3
TENENTE CORONEL
5
-----
1
1
7
MAJOR
7
1
1
1
10
CAPITÃO
8
2
1
1
12
1º TENENTE
10
4
1
2
17
2º TENENTE
-----
5
-----
-----
5
TOTAL
33
12
4
5
54
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.

Tabela B - Praças Bombeiros Militares
GRADUAÇÕES
QUADROS
TOTAL
QBMP-1.a
QBMP-1.b
QBMP-2
SUBTENENTE
12
4
1
17
PRIMEIRO SARGENTO
21
13
1
35
SEGUNDO SARGENTO
39
21
2
62
TERCEIRO SARGENTO
54
29
2
85
CABO
82
38
2
122
TOTAL
208
105
8
321
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).