O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2019 e 2020, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIOS 2019/2020
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico). |