O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 3.343 (três mil, trezentos e quarenta e três) e 3.680 (três mil, seiscentos e oitenta) integrantes, respectivamente, distribuídos nos postos e graduações dos Quadros de Organização da Corporação, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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