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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 3.343 (três mil, trezentos e quarenta e três) e 3.680 (três mil, seiscentos e oitenta) integrantes, respectivamente, distribuídos nos postos e graduações dos Quadros de Organização da Corporação, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública




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