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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1.991, modificado pela Lei Complementar nº 071, de 21 de dezembro de 1.993.

Publicado no Diário Oficial nº 7.065, de 3 de outubro de 2007.
Ref: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 39/2007, de 30 de julho de 2007 - VETO TOTAL rejeitado pela Assembléia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 071 de 21 de dezembro de 1993, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................

Parágrafo único. A criação de município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas entre primeiro de março do ano seguinte às eleições municipais e 31 de dezembro do ano anterior ao da realização dessas eleições.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
xx
Campo Grande, 2 de outubro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI COMPLEMENTAR Nº 121.doc