A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 071 de 21 de dezembro de 1993, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................
Parágrafo único. A criação de município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas entre primeiro de março do ano seguinte às eleições municipais e 31 de dezembro do ano anterior ao da realização dessas eleições.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Campo Grande, 2 de outubro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |