O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979.
D E C R E T A:
Art. 1º São competentes para autorizar despesas, movimentar as contas e transferências financeiras o Procurador-Geral do Estado e Procurador-Geral da Justiça.
Art. 2º Fica acrescentado no art. 11 do Decreto-Lei n° 17 de 1º de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto no art. 1º, o seguinte inciso:
"VII Procurador-Geral do Estado e Procurador-Geral da Justiça."
Art. 3º Este decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de Janeiro de 979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |