O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º A Junta de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, criada pelo art. 39 do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, passa a integrar o Sistema Estadual de Administração de que trata o Decreto-Lei nº 7, de 1º de janeiro de 1979, como órgão colegiado.
Art. 2º A Junta referida no caput do artigo primeiro deste Decreto-Lei constitui-se como instância recursal hierárquica das decisões do órgão central do Sistema do Pessoal Civil – SIPEC.
Parágrafo único. A Junta será composta por servidores do Estado com formação jurídica e conhecimento de administração de pessoal, indicados como representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral da Justiça, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Administração.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande 8 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Odilon Martins Romeo
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Mendes Fontoura
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros.
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