O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O item II do art 16 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ..............................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
II - não tenha sido fundada e registrada no órgão competente de fiscalização até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária;
Art. 2º Fica revogada a letra c do art 27 do Decreto-Lei nº 27, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |