O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o artigo 49 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |