O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 18 do Decreto-Lei nº 17 de 1º de janeiro de 1979, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - Despesas decorrentes da execução orçamentária que devam ser efetuadas de forma descentralizada."
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Paulo de Almeida Fagundes
Jardel Barcellos de Paula
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |