O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº. 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a este Decreto-Lei para implantação, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Ficam transformados cinco cargos de Delegados de Polícia de 1ª categoria, símbolo DAP-3, criados pelo Decreto-Lei nº 51, de 21 de fevereiro de 1979, em cinco cargos em comissão de Delegados Especializado, símbolo DAP-1, para atender à implantação da Diretoria Geral de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública. (revogado pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980)
Parágrafo único - Aos cargos em comissão de Delegado Especializado aplicam-se as disposições constantes dos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto-Lei nº 51, de 21 de fevereiro de 1979. (revogado pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980)
Art. 3º. - Os cargos em comissão de que trata este Decreto-Lei serão providos por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de junho de 1979.
ANEXO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SÍMBOLO | CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) | N° DE
CARGOS |
DAS-4
DAS-5
DAS-5 | Assessor I
Chefe de Divisão
Assessor II | 1
3
2 |
|