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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO-LEI Nº 103, DE 6 DE JUNHO DE 1979.

Transforma e cria cargos de provimento em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 de junho de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº. 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a este Decreto-Lei para implantação, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, da Secretaria de Segurança Pública.


Art. 2º - Ficam transformados cinco cargos de Delegados de Polícia de 1ª categoria, símbolo DAP-3, criados pelo Decreto-Lei nº 51, de 21 de fevereiro de 1979, em cinco cargos em comissão de Delegados Especializado, símbolo DAP-1, para atender à implantação da Diretoria Geral de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública. (revogado pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980)

Parágrafo único - Aos cargos em comissão de Delegado Especializado aplicam-se as disposições constantes dos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto-Lei nº 51, de 21 de fevereiro de 1979. (revogado pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980)

Art. 3º. - Os cargos em comissão de que trata este Decreto-Lei serão providos por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Segurança Pública.


Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Segurança Pública.


Art. 5º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 06 de junho de 1979.


ANEXO

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA


SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)
N° DE
CARGOS
DAS-4
DAS-5
DAS-5
Assessor I
Chefe de Divisão
Assessor II
1
3
2