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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 44, DE 3 DE JANEIRO DE 1979.

Cria cargos em comissões, funções gratificadas e fixa os valores dos respectivos símbolos na estrutura da Assembléia Constituintedo Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 23, de 31 de janeiro de 1.979.
Revogado pela Lei nº 54, de 7 de janeiro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1.977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criados e fixados os respectivos símbolos e vencimentos, na estrutura da Assembléia Constituinte de Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos anexos I, II e III deste Decreto-Lei.

Art. 2º - Os cargos dos grupos I e II serão providos em comissão, preferencialmente por pessoal de nível universitário.

Parágrafo único - O provimento desses cargos será feito por ato do Presidente da Assembléia.

Art. 3º - As funções gratificadas do grupo III, de Chefia e Assistência Intermediária, serão designadas pelo Presidente da Assembléia, por indicação da Mesa Diretora.

Art. 4º - Fica o Presidente da Assembléia autorizado, na forma do disposto no art. 45 e parágrafos do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, a contratar pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para atender à implantação e operacionalização dos serviços da Assembléia.

Parágrafo único - A tabela do pessoal necessário será fixada e aprovada por ato do Presidente da Assembléia.

Art. 5º - As atribuições do pessoal da Assembléia serão estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 6º - Aos contratados que ocuparem empregos integrantes da categoria de Motorista, poderá ser concedida gratificação a título de compensação de despesas de apresentação ou por serviços prestados fora do horário normal de trabalho.

§ 1º - Aplica-se este artigo aos servidores que prestam serviço em Plenário, desde que o funcionamento das sessões ultrapasse o horário normal de trabalho.

§ 2º - O valor individual da gratificação, a que se refere este artigo, será fixado pelo Presidente da Assembléia e incidirá, percentualmente sobre o vencimento ou salário do servidor.

Art. 7º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 03 de janeiro de 1979.


HARRY AMORIM COSTA


REVOGADO PELA LEI N° 54, de 07/01/80.




A N E X O I


Grupo I - Direção e Assessoramento Superior
Símbolos
Categoria
N° de Cargos
Vencimento mensal em Cr$
Rep. de Gabinete (mensal)
PLDS 100-1
PLDS 100-1
PLDS 100-1

PLDS 100-2
PLDS 100-2
PLDS 100-3



PLAS 101-1
PLAS 101-2

PLAS 101-2
PLAS 101-3
PLAS 101-3
PLAS 101-3

PLAS 101-3
Direção Legislativa Superior
Diretor-Geral
Diretor Financeiro
Chefe de Gabinete da Presidência

Diretor-Geral Adjunto
Diretor de Departamento
Diretor de Diretoria

Assessoramento Legislativo Superior
Consultor Técnico Jurídico
Assessor do Consultor Técnico Jurídico
Assessor Especial de Bancada
Assessor Jurídico
Assessor Ecônomico
Coordenador de Divulgação e Relações Públicas
Coordenador de Cerimonial
1
1
1

1
2
4



1
1

5
4
2
1

1
28.000
28.000
28.000

26.000
26.000
24.000



28.000
26.000

26.000
24.000
24.000
24.000

24.000
45%
45%
45%

35%
35%
25%



45%
35%

35%
25%
25%
25%

25%




A N E X O II


Grupo I - Direção e Assistência Intermediária
Símbolos
Categoria
N° de Cargos
Vencimento mensal em Cr$
Rep. de Gabinete (mensal)
PLDI 102-6

PLDI 102-6
PLDI 102-6
PLDI 102-6
PLDI 102-6



PLAI 103-6
PLAI 103-7
PLAI 103-8
PLAI 103-8
PLAI 103-8
PLAI 103-8
PLAI 103-8
PLAI 103-8

PLAI 103-8
PLAI 103-8
Direção Legislativa Intermediária
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria
Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria
Chefe de Gabinete da Liderança
Chefe de Divisão

Assistência Legislativa Intermediária
Assistente da Presidência
Assistente da Mesa Diretora
Secretário da 1ª Secretaria
Secretário da Liderança
Redator de Debates
Revisor de Debates
Secretário da Presidência
Secretário do Consultor Técnico Jurídico
Secretário do Diretor-Geral
Secretário da Imprensa
2


1
2
8



1
2
1
2
2
2
1
1

1
1
16.000


16.000
16.000
16.000



16.000
14.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000

10.000
10.000
40%


40%
40%
40%



40%
30%
20%
20%
20%
20%
20%
20%

20%
20%



A N E X O III


Grupo III - Chefia e Assistência Legislativa Intermediária
Símbolos
Categoria - Chefia Legislativa Intermediária
N° de Cargos
Vencimento mensal em Cr$
PLCI 104-5
PLCI 104-5
PLCI 104-5
Chefe de Seção
Secretário de Comissão Técnica
Chefe de Setor
12
5
8
8.000
8.000
6.000