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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR Nº 4, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020.

Acrescenta o subitem 1.58 ao item 1 do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, que publica a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

Publicada no Diário Oficial nº 10.267, de 2 de setembro de 2020, páginas 2 e 3.

O COMITÊ GESTOR DO Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando que os serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização são essenciais para a prevenção e o combate à COVID-19,

D E L I B E R A:

Art. 1º O Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 1.58 ao item 1, com a seguinte redação:

“1. ..................................................................:

..........................................................................

1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização.” (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira