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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe, após avaliação técnica, sobre a forma excepcional de transição da classificação dos Municípios por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), para o período que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, páginas 13 e 14.
Revogada pela Deliberação Comitê Gestor do Prosseguir ne 7, de 20 de agosto de 2021.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DA ECONOMIA (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando os requerimentos apresentados pela Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (FAEMS), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (FECOMÉRCIO/MS) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MS) relacionados à flexibilização temporária dos horários do toque de recolher no território sul-mato-grossense;

Considerando que, nos termos do Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, a medida restritiva voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus relacionada à vedação à circulação de pessoas e de veículos, em determinados horários, leva em consideração a classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR;

Considerando que o PROSSEGUIR, por intermédio da Deliberação nº 1, de 2 de julho de 2020, estabelece em seu Anexo, subitem 4.2.2.2, a metodologia para a transição formal das bandeiras de cada macrorregião e de cada município, a qual ocorrerá a cada 14 (quatorze) dias, por meio da validação do Plenário do Comitê;

Considerando que na reunião ordinária do Comitê Gestor PROSSEGUIR, realizada no dia 26 de abril de 2021, houve a apresentação da classificação da situação epidemiológica dos municípios e a validação da troca de bandeiras referente a 42ª Semana, correspondente ao período de 29 de abril a 12 de maio de 2021;

Considerando a probabilidade de aumento da mobilidade social no período que antecede à comemoração do Dia das Mães e visando a evitar a concentração de pessoas nos mesmos horários nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com a ampliação transitória em 1 (uma) hora do toque de recolher para os municípios que obtiveram progressão de sua situação epidemiológica mas obtiveram restrição na obtenção de sua classificação em bandeira mais favorável em razão da metodologia do Programa;

Considerando a reunião extraordinária realizada no dia 29 de abril e a avaliação técnica por parte do Plenário do Comitê, com decisão tomada por maioria;

D E L I B E R A:

Art. 1º A transição formal da classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR, referente a 42ª Semana, para o período de 5 a 9 de maio de 2021, será definida a partir da efetiva nota atribuída aos indicadores daquela municipalidade, com relativização excepcional, balizada por avaliação técnica, da regra que veda a progressão direta da cor da bandeira correspondente à situação epidemiológica mais favorável, sem a passagem pela coloração intermediária.

Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º desta Deliberação enseja a reclassificação excepcional e temporária de risco epidemiológico dos municípios por cores de bandeiras e acarreta a elevação do Município de Campo Grande para a bandeira laranja, de 5 a 9 de maio de 2021, período em que o horário de vedação à circulação de pessoas e de veículos será das 22 às 5 horas, conforme Decreto Estadual nº 15.644, de 2021.

Art. 3º A partir de 10 de maio de 2021, retorna a vigência da classificação ordinária constante do 42º Relatório Situacional, fixada no âmbito do PROSSEGUIR, no qual a situação epidemiológica do Município de Campo Grande o enquadra na bandeira de cor vermelha, até 12 de maio de 2021, período em que o horário de vedação à circulação de pessoas e de veículos será das 21 às 5 horas, conforme disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 2021.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

SÉRGIO MURILO NASCIMENTO MOTA
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira