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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR Nº 7, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos da Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 6, de 29 de julho de 2021, que estabelece limites de ocupação no interior dos estabelecimentos para o funcionamento das atividades econômicas em todos os municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 89

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DA ECONOMIA (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

D E L I B E R A:

Art. 1º A Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 6, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem observar o protocolo de biossegurança aplicável a cada setor.

Parágrafo único. .....................................:

I - a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação, conforme Decreto nº 15.456, de 18 de junho de 2020;

II - o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local.” (NR)

Art. 2º Revoga-se a Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 2, de 29 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 20 de agosto de 2021.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro

GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira