(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 192, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto no caput do art. 2º da Resolução SEGOV nº 185, de 11 de maio de 2020, que instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração.

Publicada no Diário Oficial nº 10.208, de 30 de junho de 2020, página 9.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEGOV nº 185, de 11 de maio de 2020,

Considerando a não aprovação da prestação de contas do Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009), de acordo com a Nota Técnica nº 6/2019/DIPCTCE/COAPC/CGGIR-DEPEN/DIRPP/DEPEN/MJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo previsto no caput do art. 2º da Resolução SEGOV nº 185, de 11 de maio de 2020.
OBS: retificada no Diário Oficial nº 10.298, de 7 de outubro de 2020, página 5.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de junho de 2020.

Campo Grande, 29 de junho de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica