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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 185, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração.

Publicada no Diário Oficial nº 10.167, de 12 de maio de 2020, páginas 3 e 4.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece a legislação vigente,

Considerando que a vigência do Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009) se iniciou em 28 de dezembro de 2009 e finalizou em 28 de junho de 2013, tendo como objeto “ampliar as ações de apoio às penas e medidas alternativas à prisão, intensificando o trabalho de oficinas, acompanhamento, e monitoramento dos cumpridores de penas e medidas alternativas”;

Considerando que, por meio dos Ofícios nº 666/2019/DIRP/DEPEN/MJ e do Ofício nº 183/2020/CGGIR-DEPEN/DIRPP/DEPEN/MJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou esta Secretaria da comprovação da aplicação total dos recursos repassados pelo Estado no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009);

Considerando que cabe a este Secretário, a adoção imediata de providências com vistas a apurar fatos, a identificar responsáveis, a quantificar prejuízos e a obter ressarcimento quando da ocorrência de prejuízos ao erário;

Considerando o que prescreve o Decreto Estadual nº 13.420, de 18 de maio de 2012, que estabelece o procedimento para instauração, organização e processamento da Tomadas de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, relativos aos fatos apontados no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos apontados no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009), no prazo de 30 dias, conforme especificação constante do quadro:
OBS: Prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 11 de junho de 2020, pela Resolução Segov nº 192, de 29 de junho de 2020.
OBS: Concedido, excepcionalmente, mais 60 (sessenta) dias de prazo, pela Resolução nº 204, de 6 de outubro de 2020.
OBS: Concedido, excepcionalmente, mais 60 (sessenta) dias de prazo, pela Resolução nº 208, de 18 de novembro de 2020.

NOME
MATRÍCULA
CARGO
Thaner Castro Nogueira, na qualidade de Presidente
69791021
Fiscal Tributário Estadual
Rafael Floriano
480298021
Direção Gerencial e Assessoramento
Arlene Antunes da Silva
2405025
Direção Executiva e Assessoramento

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 2º desta Resolução poderá ser prorrogado por até 120 (dias), por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Campo Grande, 11 de maio de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica