O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece a legislação vigente,
Considerando que a vigência do Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009) se iniciou em 28 de dezembro de 2009 e finalizou em 28 de junho de 2013, tendo como objeto “ampliar as ações de apoio às penas e medidas alternativas à prisão, intensificando o trabalho de oficinas, acompanhamento, e monitoramento dos cumpridores de penas e medidas alternativas”;
Considerando que, por meio dos Ofícios nº 666/2019/DIRP/DEPEN/MJ e do Ofício nº 183/2020/CGGIR-DEPEN/DIRPP/DEPEN/MJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou esta Secretaria da comprovação da aplicação total dos recursos repassados pelo Estado no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009);
Considerando que cabe a este Secretário, a adoção imediata de providências com vistas a apurar fatos, a identificar responsáveis, a quantificar prejuízos e a obter ressarcimento quando da ocorrência de prejuízos ao erário;
Considerando o que prescreve o Decreto Estadual nº 13.420, de 18 de maio de 2012, que estabelece o procedimento para instauração, organização e processamento da Tomadas de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, relativos aos fatos apontados no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos apontados no Convênio nº 034/2009 (Siconv nº 709091/2009), no prazo de 30 dias, conforme especificação constante do quadro:
OBS: Prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 11 de junho de 2020, pela Resolução Segov nº 192, de 29 de junho de 2020.
OBS: Concedido, excepcionalmente, mais 60 (sessenta) dias de prazo, pela Resolução nº 204, de 6 de outubro de 2020.
OBS: Concedido, excepcionalmente, mais 60 (sessenta) dias de prazo, pela Resolução nº 208, de 18 de novembro de 2020.
NOME | MATRÍCULA | CARGO |
Thaner Castro Nogueira, na qualidade de Presidente | 69791021 | Fiscal Tributário Estadual |
Rafael Floriano | 480298021 | Direção Gerencial e Assessoramento |
Arlene Antunes da Silva | 2405025 | Direção Executiva e Assessoramento |
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 2º desta Resolução poderá ser prorrogado por até 120 (dias), por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
Campo Grande, 11 de maio de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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