O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar, com base no disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, competência ao servidor Silvio Lobo Filho, matrícula 36134025, Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), para desempenhar a função de Ordenador de Despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, referente à gestão do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 202.
Campo Grande, 25 de abril de 2022.
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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