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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2017.

Encerra as atividades do Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.450, de 14 de julho de 2017, página 2.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E L I B E R A:

Art. 1º Ratificam-se os encaminhamentos sugeridos pelo Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, conforme consta na ATA n. 007/2017 – Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias.

Art. 2º O Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, atendeu à finalidade para a qual foi criado, portanto temos como validados os trabalhos por ele desenvolvidos, que atualmente competem à Controladoria-Geral do Estado, por força da Lei Complementar n. 230, de 9 de dezembro de 2016.

Art. 3º Encerram-se as atividades do Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, no âmbito do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), criado pela Deliberação do Conselho de Governança n. 01/2016, de 31 de maio de 2016.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2017.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança

ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Conselheiro

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Conselheiro