O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII dó art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei nº. 1.354, de 28 de
dezembro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º.- Fica aberto o crédito suplementar as Unidades Orçamentárias
mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º.
do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme detalhado no(s) anexo(sô deste Decreto, sendo que os ajustes
da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de
Programação Financeira - JPF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de novembro de 1993. |