O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no
art. 66, da Lei no 1.140, de 07 de maio de 1991, as tabelas de
funções de confiança e gratificadas mencionadas no Anexo I deste
Decreto, do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato
Grosso do Sul - IAGRO, nas funções de confiança e gratificadas
mencionadas no Anexo II, também deste Decreto, e lotadas no mesmo
Departamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 09 de novembro de 1.992 |