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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.802, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992.

Transforma funções de confiança e gratificadas no Quadro de Pessoal do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.418, de 10 de novembro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º - Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no
art. 66, da Lei no 1.140, de 07 de maio de 1991, as tabelas de
funções de confiança e gratificadas mencionadas no Anexo I deste
Decreto, do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato
Grosso do Sul - IAGRO, nas funções de confiança e gratificadas
mencionadas no Anexo II, também deste Decreto, e lotadas no mesmo
Departamento.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 09 de novembro de 1.992