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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.162, DE 7 DE ABRIL DE 1993.

Abre crédito suplementar a Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial 3.520, de 12 de abril de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei nº. 1.354, de 28 de
dezembro de 1992,



D E C R E T A:



Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a Unidade Orçamentária
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º
do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes
da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de
Programação Financeira - JPF.



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 07 de abril de 1993.