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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.391, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Inclui o termo "Pré-Escolar na denominação da Escola Estadual de 1º. e 2º Graus " Eduardo Batista Amorim" , com sede no Município de Ribas da Rio Pardo - MS.

Publicado no Diário Oficial 3.625, de 10 de setembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual "Eduardo Batista Amorim", criada pelo Decreto nº
4129, de 29 de maio de 1987, com sede no Município de Ribas do Rio
Pardo-MS.


Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Eduardo Batista
Amorim"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.