O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual "Eduardo Batista Amorim", criada pelo Decreto nº
4129, de 29 de maio de 1987, com sede no Município de Ribas do Rio
Pardo-MS.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Eduardo Batista
Amorim"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993. |